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PrEP também poderá ser prescrita pelos serviços privados de saúde

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A prescrição de PrEP nos serviços particulares será definida a partir do diagnóstico da situação de cada localidade. Os estados e municípios poderão definir quais Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) cadastradas irão realizar as dispensas para os usuários  oriundos da saúde privada. A definição das UDM, que serão referência na distribuição da profilaxia, será de responsabilidade das gestões estaduais e municipais.

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Para a avaliação da elegibilidade para a PrEP, os serviços da rede particular devem seguir as orientações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Profilaxia Pré-Exposição (PCDT PrEP). O prescritor será o responsável pelo atendimento e acompanhamento do paciente.

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O primeiro teste de elegibilidade deve ser feito por meio de teste rápido de HIV ou de um teste anti-HIV laboratorial. O usuário terá até sete dias após a realização do teste para retirar o medicamento em uma das UDM. Caso o usuário perca esse prazo, será necessária a realização de nova testagem. De acordo com o Manual de Testagem Focalizada, as UDM poderão fornecer até cinco autotestes para cada paciente e seus parceiros.

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A divulgação do projeto também ficará a cargo de estados e municípios. Para isso, o Ministério da Saúde autorizou a utilização de materiais disponíveis no portal www.aids.gov.br.

 

Link para a nota do Ministério da Saúde: http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-112021-cgahvdccisvsms

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